Serviço de Informações ao Cidadão
Conteúdos de interesse geral em conformidade com a Lei 12.527 de 18/12/2011 , regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução CNJ n. 215/2015 . Referida lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Ouvidoria Eleitoral
A Ouvidoria Eleitoral foi criada com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o TRE/RR e atualmente é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Local este onde podem ser entregues quaisquer pedidos de informação relativos à Lei 12.572/2011, bem como da Resolução CNJ 151/2012.
Endereço: Prédio sede do TRE/RR, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista, Roraima, CEP 69306-685,
Horário: 08:00h às 14:00h
Contatos: (95) 984000982 e (95) 21217075
E-mail: [email protected].
A Presidência do TRE-RR designou a servidora Lorrane Pereira da Costa, Assessora de Planejamento, para exercer atribuições de autoridade de monitoramento — art. 1.º da Portaria n.º 160/2023, com a nova redação dada pelo art. 3.º da Portaria n.º 118/2025.
Telefone e e-mail para contato:
- (95) 2121-7002; e
- [email protected].
Pedidos de Informação
Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, no endereço acima descrito, através de contato telefônico, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.
Interposição de Recurso
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Esse recurso deverá ser dirigido ao:
a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou
b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).
A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a [email protected] e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.
Em atendimento ao Art. 41 da Resolução CNJ n. 215/2015 , seguem as informações:
- Inciso I - "Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses" -
* Não há informações que tenham sido solicitadas nesta Ouvidoria Eleitoral que fossem classificadas como sigilosas.
- Inciso II - "rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura"
* Relação de Processos Sigilosos no TRE/RR - Período de referência: desde a edição da Resolução CNJ n. 215/2015 até agosto de 2018.
OBS: Até a presente data não existe classificação do grau de sigilo no âmbito deste Regional.
- Inciso III - "relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes"
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2016
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2016
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2016
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2016
- Relatório estatístico anual da Ouvidoria em 2017
- Relatório estatístico anual da Ouvidoria - 2018
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2019
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2019
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2019
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2019
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2020
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2020
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2020
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2020
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2021
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2021
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2021
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2021
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2022
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2022
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2022
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2022
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2023
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2023
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2023
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2023
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2024
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 2.º trimestre de 2024
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 3.º trimestre de 2024
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 4.º trimestre de 2024
- Relatório estatístico da Ouvidoria - 1.º trimestre de 2025
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2016
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2017
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2018
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2019
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2020
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2021
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2022
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2022 (RTF)
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2023
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2023 (RTF)
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2024
- Relatório anual das atividades desenvolvidas na Ouvidoria - exercício 2024 (RTF)
- Inciso IV - "descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação"
* Manual de orientações ao eleitor - Cartilha da Ouvidoria Eleitoral de Roraima, com diversas informações sobre as eleições
* Os relatórios anuais de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, citados no item anterior, também descrevem ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.
(Os relatórios estão em formato PDF, salvo especificação diversa na descrição do link)
Pedidos de Informação
Os pedidos de informação podem ser dirigidos à Ouvidoria, por atendimento presencial, através de contato telefônico, por correspondência ou encaminhados de forma eletrônica pelo Formulário de Atendimento.
Salientamos que será solicitada a identificação pessoal, qualquer que seja a mensagem encaminhada.
O endereço da Ouvidoria está descrito na aba denominada "Serviço de Informações ao Cidadão", situada à esquerda.
Interposição de Recurso
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Esse recurso deverá ser dirigido ao:
a) Tribunal, se a decisão for proferida pelo Ouvidor; ou
b) Presidente do Tribunal, caso a decisão seja proferida pelo Diretor-Geral (Resolução/TRE-RR n.º 095/2012).
A petição do recurso pode ser enviada em anexo a e-mail destinado a [email protected] e deve conter os motivos pelos quais o interessado discorda da decisão que indeferiu seu pedido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) tem sede em Boa Vista e compõe-se de sete Juízes.
Informações gerais sobre o TRE/RR e seu(sua) atual Presidente podem ser obtidas aqui.
Para acessar o formulário de avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria clique aqui .